Direito

Anteprojeto de Lei Complementar 846/98 da CPI das OS’S


No que diz respeito ao modelo de organizações sociais da saúde no Estado de Sao Paulo, vale registrar que o mesmo encontra-se devidamente institucionalizado. Obviamente, sempre há espaço para ajustes e aperfeiçoamentos, mas não para retrocessos. Com poucas exceções, infelizmente é isto que representa a minuta do Projeto de Lei Complementar da CPI das OSs, em discussão na Alesp: involução de um modelo institucional de gestão compartilhada de serviços de saude já consagrado pelo STF e pelo TCU.
Leia AQUI  a nota técnica que elaborei e entreguei hoje à CPI, como orientação voltada à qualidade dos trabalhos legislativos neste tema tão sensível à população”


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