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Veja como se adequar às regras da prefeitura para trabalhar em aplicativos de transporte


Os motoristas de aplicativos como Uber, Cabify e 99 devem ficar atentos. Isso porque, a partir de agora, com o decreto do prefeito Marcelo Crivella que regulamenta o serviço de transporte de passageiros no Rio, os profissionais precisarão se enquadrar em uma série de normas exigidas pela prefeitura.

De acordo com o documento publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Município, os motoristas deverão, obrigatoriamente, ser contribuintes individuais da Previdência Social e recolher mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo teto atualmente pago pelo órgão, R$ 5.645,80. Para não cometer erros os motoristas deverão observar alguns detalhes na hora do recolhimento: o contribuinte individual, desde que não trabalhe para empresas, pode optar por recolher somente 11% sobre a renda mensal.

O motorista também pode optar por recolher somente 11% do salário mínimo (R$ 954), tendo, como consequência, a perda do direito da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar unicamente por idade ou invalidez.

Já no caso de motoristas que tenham carteira assinada, e trabalhem como motoristas para complemento de renda, o gasto mensal com a Previdência é maior. Nesses casos, a alíquota da contribuição previdenciária individual é de 20% sobre a renda mensal, sempre limitada ao teto do INSS. Mas vale destacar que o profissional já será descontado em 11% por parte da empresa. Por exemplo, o autônomo presta serviço para determinada empresa e recebe R$ 3 mil mensais e também ganha outros R$ 3 mil pelo aplicativo. Assim, será descontado em 11% sobre os R$ 3 mil pagos pela empresa, e terá de recolher 20% sobre R$ 2.645,80 (diferença restante para o teto).

MEI VERSUS AUTÔNOMO

De acordo com especialistas em previdência, como o decreto não é claro quanto à questão previdenciária, os motoristas poderão optar por fazer a contribuição como Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, poderá recolher menos ainda, somente 5% do salário mínimo, mas a remuneração do ano anterior deve ter sido inferior a R$ 81 mil. Para tanto, é necessária a inscrição no Portal MEI.

— Caso o motorista tenha unicamente renda pelo aplicativo e observado o limite anual de remuneração, poderá se inscrever como MEI, sob o código de taxista, e pagar somente 5% do salário mínimo, tendo direito a todos os benefícios da previdência social, no valor de salário mínimo, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição — explica o advogado especialista em Previdência da Uerj, Fabio Zambitte.

Para Zambitte, a prefeitura erra ao não incluir na decisão a possibilidade de os motoristas se enquadrarem como MEI.

— Se o decreto municipal ignorou a situação do MEI, ele está errado. De toda forma, essa previsão é irrelevante, pois a competencia para legislar sobre o tema é exclusivamente da União.

ATIVIDADE REMUNERADA

Motoristas também deverão, de acordo com o decreto, possuir carteira de habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada (EAR). Para incluir a observação EAR e se enquadrar nas novas regras, é necessário ir a uma clínica credenciada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e realizar avaliação psicológica obrigatória para o averiguar as capacidades mentais. Além disso, o motorista precisa de aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

A avaliação psicológica ou exame psicotécnico é quase o mesmo exame realizado quando se tira a primeira habilitação, acrescido de uma entrevista, para verificar a questão do uso de bebida alcoólica. A avaliação psicológica terá que ser refeita de cinco em cinco anos, junto com a renovação da CNH para motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada, seja ela qual for: motorista de ônibus, carreteiro, taxistas, particulares ou motoristas da uber.

Vale destacar que, para que os motoristas que já exercem atividade remunerada renovem a carteira, é necessário ligar para o Detran através do 3460-4040 (Região Metropolitana) ou 0800-020-4040 (serviço gratuito somente para o interior) de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 18h, e agendar a visita a um posto de habilitação, onde poderá marcar a avaliação psicológica e os exames de aptidão física e mental. No posto é preciso apresentar o comprovante de pagamento da taxa de renovação (Duda) no valor de R$ 139,30.

REGIÃO METROPOLITANA FICA FORA DAS REGRAS

De acordo com Gustavo Justino de Oliveira, Professor de Direito Administrativo da USP, o decreto, por ser municipal, afeta apenas os motoristas da Uber cadastrados no Rio, excluindo das regras, por exemplo, os profissisonais de toda a Região Metropolitana, como Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense.

— Os motoristas da Região Metropolitana não precisarão cumprir essas regras, que são dispendiosas. Isso vai criar duas classes de motoristas que trabalham no mesmo local, visto que é um aplicativo de transporte — explica.

Vale destacar, porém, que o motorista de fora do Rio, quando for parado em alguma fiscalização, deverá comprovar todas as exigências da prefeitura do Rio.

Para o especialista, o decreto é um claro exemplo de invasão de competências, visto que questões de trânsito deveriam ser tratadas exclusivamente pela União, o que o tornaria inconstitucional. Ainda segundo Oliveira, a regulamentação estabelecida pela prefeitura do Rio cria mecanismos que podem inviabilizar a prestação de serviço, visto que equipara um serviço privado ao transporte convencional de taxi e cria gastos excessivos.

— O decreto coloca o motorista de um serviço privado no mesmo patamar de um motorista de taxi. Além disso, cria duplicidade de gastos, quando exige de forma obrigatória a contratação de seguros por parte dos motoristas, o que já é oferecido pelos aplicativos. O decreto tem clara intenção arrecadatória, travestido de serviço — completa.

CONFIRA ALGUMAS EXIGÊNCIAS QUE MOTORISTAS TERÃO QUE CUMPRIR:

– comprovação de bons antecedentes criminais;

– possuir carteira de habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada;

– aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes;

– contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

– prestar os serviços única e exclusivamente por meio de aplicativos;

– operar veículo motorizado: com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo; que possua, no máximo, oito anos de fabricação; que possua identificação da empresa de aplicativos; e que tenha se submetido à vistoria anual a cargo da autoridade executiva de trânsito.

* por Bruno Dutra


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