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Oposição a Pimentel estuda chance de ação tramitar após morte de Teori.


Oposição a Pimentel estuda chance de ação tramitar após morte de Teori

Elza Fiuza/ABr
O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT)
O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT)

CAROLINA LINHARES
DE BELO HORIZONTE

Deputados de oposição ao governo Fernando Pimentel (PT), em Minas Gerais, estudam a possibilidade de fazer com que uma ação paralisada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, morto na última quinta (19), volte a ser julgada pelo tribunal.

Em dezembro, o plenário do STF começou a analisar uma ação proposta pelo DEM que questiona se a Assembleia Legislativa de Minas precisa dar autorização para que o governador possa ser processado criminalmente. O ministro Teori, contudo, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, que agora está parado em seu gabinete.

Segundo a assessoria do STF, os casos do ministro Teori, salvo exceções, serão herdados pelo seu substituto, que deve ser indicado pelo presidente Michel Temer e sabatinado pelo Senado Federal. Não há prazo para que isso ocorra.

A oposição, porém, quer consultar advogados sobre a possibilidade de a ação voltar para o plenário sem o voto do ministro Teori. A interpretação, nesse caso, é a de que o pedido de vista é pessoal e, já que o ministro não compõe mais o plenário, o julgamento poderia ser retomado.

Enquanto essa possibilidade não é confirmada, a orientação da oposição é aguardar a substituição de Teori. “Cabe agora, conforme previsto no regimento do STF, que nós aguardemos de forma serena e tranquila, a indicação de um novo ministro para que o processo volte a tramitar, afirmou à Folha o deputado estadual Gustavo Corrêa (DEM).

A liderança do governo na Assembleia e deputados do PT, partido de Pimentel, preferiram não comentar.

Pimentel foi denunciado duas vezes pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Acrônimo. A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que trata casos relativos a governadores, entendeu que a Constituição de Minas determina a autorização prévia dos deputados estaduais para que as denúncias sejam aceitas e remeteu a primeira denúncia para a Assembleia.

O DEM, partido de oposição a Pimentel, entrou com ação no STF para questionar essa interpretação. Atualmente, o governador de Minas tem a maioria dos deputados a seu favor.

Antes do pedido de vista, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a necessidade de autorização dos deputados, mesmo entendimento do ministro Luís Roberto Barroso.

SEM REGRA CLARA

Segundo Pedro Estevam Serrano, professor de direito constitucional da PUC-SP, não há uma regra específica sobre o que ocorre com o pedido de vista de um ministro que morre.

Mas, de acordo com ele, não há justificativa para acelerar o processo. “Não é um caso urgente, então deve aguardar que o novo ministro assuma”, diz.

“O pedido de vista não é só do ministro Teori, mas da cadeira que ele ocupava no STF. E o novo ministro deve se pronunciar para a ação prosseguir”, completa.

Serrano cita ainda o precedente do ministro Menezes Direito, morto em 2009, e que, na época, havia pedido vista em um processo a respeito da Lei da Ficha Limpa, que só voltou a tramitar quando o ministro Luiz Fux o substituiu.

Para o professor de direito administrativo da USP Gustavo Justino de Oliveira, no entanto, cabe ao relator, Fachin, colocar a ação de volta na pauta do plenário do Supremo.

“O prazo do pedido de vista vai vencer e acho que o relator dará continuidade. Se ele tiver alguma dúvida contundente sobre como agir nesse caso, vai consultar a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia”, afirma.

O professor de direito do Estado da USP Floriano de Azevedo Marques Neto concorda que o tema possa voltar ao plenário.

“Com a morte do ministro perde sentido manter-se o julgamento bloqueado por pedido de vistas. Qualquer ministro pode postular perante a presidência do STF que coloque novamente o assunto na pauta de votação”, afirma.

Nesse caso, o julgamento poderia ocorrer com um voto a menos. O professor afirma ainda que a prerrogativa de levar o caso a julgamento é exclusiva da presidente Cármen Lúcia.

Folha de S. Paulo – 24/01/17 – https://goo.gl/tQgFHW


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