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Para especialistas, direito à greve de juízes é ‘área cinzenta’


Por serem regidos por uma Lei Orgânica própria, magistrados não têm definição clara sobre manifestação

POR DANIEL SALGADO

RIO — A decisão da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) de convocar uma paralisação dos juízes federais para o dia 15 de março, por conta da discussão do auxílio-moradia, tem levantado debates. Por um lado, há especialistas que defendem o direito individual dos magistrados (assim como de todo cidadão), de se manifestar por seus direitos trabalhistas através de greves e paralisações; de outro, os que entendem que o estatuto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional faz com que eles entrem em uma categoria de serviço que não pode ser parado completamente.

Se trata, de acordo com os especialistas consultados pelo GLOBO, de uma área cinzenta, onde há jurisprudência apontando para ambos os lados. Um dos pontos chaves é a Lei Orgânica que rege a categoria e os dá direitos e obrigações distintas.

— Não existe uma norma clara que proíba a manifestação, mesmo sendo de magistrados e através de sua associação de classe. Entendo que, através da Lei Orgânica, eles não podem fazer um movimento se negando a trabalhar — argumentou o professor Cláudio Lopes Preza Junior, da Escola de Direito da PUC do Rio Grande do Sul.

Para ele, assim como policiais militares e federais, membros ministério público e do tribunal de contas, não haveria estrutura para que os juízes interrompam suas atividades, em especial se tratando de um “movimento salarial e não cívico”.

— Todas as garantias foram dadas para os magistrados visando justamente que esse tipo de episódio não acontecesse. Eles são muito bem remunerados e ninguém é contra que tenham um bom salário, e acredito até que o teto possa aumentar, mas sem esses subterfúgios e penduricalhos — disse o professor, que reforça que, apesar de a democracia ser um regime político caro, não há necessidade de compensar os serviços através de auxílios dessa maneira.

Quem concorda é o professor de livre docência da USP Dircêo Torrecillas Ramos, que enxerga no auxílio, em como é praticado hoje, uma espécie de penduricalho.

— Historicamente, esse era um benefício para quem fosse servir em outra comarca e não pudesse ir para uma residência oficial. Atualmente, foge do reembolso. E isso não se justifica, por sair do imposto. Acho que os juízes têm que ganhar bem e haver incentivos para que se prestem os concursos públicos, mas não assim.

O livre docente ainda argumenta que, na legislação, há um teto limite para o quanto um servidor público pode ganhar, que é limitado de acordo com o salário dos ministros do Supremo e que veda qualquer tipo de adicional remuneratório – não os de reembolso – e por isso o auxílio não deveria ser mantido hoje.

— Acho os argumentos utilizados errados. Que se peça por um salário maior, que pode ser justo. Mas não assim. Até porque o benefício, sem ser deduzido dos impostos, é maior do que o salário de um soldado, por exemplo, que arrisca a vida diariamente — disse o professor Ramos.

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Por outro lado, para o professor Fernando Capano, doutorando na Universidade de São Paulo, se trata de uma manifestação válida, ainda que existente em um “buraco negro jurídico” sem muitos precedentes.

— É uma situação complexa porque o direito de greve é, à rigor, garantido para todos como fundamental e individual. Mas nenhum direito é absoluto. O regimento especial dos juízes deixa tudo num limbo jurídico. Mas acredito que, sim, eles têm o direito de se manifestar. É preciso uma maneira de exercer esses direitos e não prejudicar a prestação da justiça.

Para Capano, uma solução possível é a parada parcial: que a categoria mantenha os serviços funcionando mas sem a força de trabalho total. Para ele, é essencial que a categoria dos magistrados possa reinvidicar melhorias trabalhistas como no caso das carreiras.

— Me parece que a questão está sendo tratada de maneira hipócrita. Devemos muito à magistratura federal e estadual nos últimos anos. Tratar dessa questão como se fossem super-salários é desconsiderar a difícil realidade do dia a dia, de prazos e exigências gigantescas sobre eles — argumentou Capano, reforçando que a questão dos super-salários precisaria passar antes pela análise das remunerações do Executivo e Legislativo: — Juízes não são inimigos da nação.

Quem ecoa a visão de uma possível paralisação parcial é o professor Mamede Said Maia Filho, da Universidade de Brasília. Para ele, houve uma jurisdição passada de que certas categorias não deveriam paralisar completamente suas atividades, assim como os juízes. Porém, ele não é a favor da paralisação:

— Acho sem propósito uma greve de juízes. É uma carreira de estado, então é tão absurdo quanto uma greve de parlamentares, do ministério público. Há outras formas de protesto. E como um juiz pode julgar uma greve dos próprios juízes? — argumentou o docente da UNB.

Para ele, a lei orgânica, em seu artigo 65, mostra que o “auxílio-moradia é para as localidades onde não houver residência oficial à disposição do magistrado”, e teria um caráter indenizatório. Da maneira como ela é utilizada hoje, ela passaria a ter um caráter remuneratório, o que seria uma maniera de mascarar um reajuste salarial.

— Acho que a percepção pública dessa ação pode ser negativa, talvez, com o próprio Supremo — disse o professor.

Outro aspecto discutido, dessa vez pelo professor de direito administrativo da USP, Gustavo Justino de Oliveira, é o da importância de que a greve seja discutida.

— De certa maneira, talvez seja melhor que a greve aconteça e a sua legalidade venha a ser discutida. Assim, pode haver um escrutínio e a população pode entender se há legitimidade ou não. Do contrário, uma possibilidade é a de fazer-se algo que já aconteceu em outros países, como o efeito tartaruga, em que os descontentes acabam arquivando e segurando processos como protesto — explicou o professor.

Sobre a existência do direito da greve, o professor ressalta que já houve situação similar durante no começo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há, na constituição, uma deliberação específica sobre os direito à greve dos magistrados, diferentemente de outras categorias de servidores públicos, como a dos policiais, que prestam serviços essenciais.

— Eu entendo que é preciso de discutir uma remuneração mais robusta para a categoria, mas não através dessa descaracterização do auxílio-moradia. Ter um imóvel e ainda o receber é absolutamente imoral. Não deveria ser isso em discussão — argumentou o docente.

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Juízes federais aprovam paralisação no próximo dia 15 de março contra fim do auxílio-moradia

Eles protestam contra o risco de perderem o benefício e perseguição por conta das decisões

POR ANDRÉ DE SOUZA

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Veloso, em sua cerimônia de posse – Divulgação 

BRASÍLIA – Após consulta à categoria, os juízes federais de todo o país aprovaram paralisação nos trabalhos no próximo dia 15 de março. A informação foi divulgada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). De acordo com nota da entidade, 81% dos 1.300 votantes concordaram com a greve de um dia. “A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou”, diz a nota. Mais de 17 mil juízesdesembargadores e ministros de tribunais superiores recebem auxílio-moradia no país, com valores de até R$ 4.377 mensais. (ENTENDA A POLÊMICA)

Os juízes protestam contra o risco de perderem o auxílio-moradia e alegam que estão sendo vítimas de perseguição por conta das decisões duras contra autoridades investigadas por corrupção. Os juízes alegam que a perseguição aos juízes é semelhante a que os magistrados sofreram na Itália após a “Operação Mãos Limpas”.

“A operação Lava Jato vem mudando a cultura brasileira em relação à corrupção, combatendo-a, sem limites, o que está comprovado pela condenação de diversas autoridades nacionais que ocuparam cargos expressivos, fato inédito, até então, na história da República. É bom lembrar que várias pessoas poderosas estão atrás das grades. Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular”, diz nota assinada pelo presidente da Ajufe, Roberto Carvalho Velloso.

A nota defende o pagamento do auxílio-moradia aos juízes brasileiros, e sustenta que benefício semelhante é pago a outras categorias, mas só os magistrados estão sob risco de perdê-lo.

“Chega-se, então, ao debate sobre o auxílio-moradia, ajuda de custo devida à magistratura, conforme previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional há quase 40 anos. Esse mesmo benefício é pago em dinheiro ou através de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação. Porém, de maneira seletiva, somente a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima e extensamente fundamentada. Os juízes federais não irão aceitar um tratamento discriminatório”.

A seguir a íntegra da nota da Ajufe:

Encerrada a consulta aos associados, que integram a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na data de ontem (28/02), os juízes federais se manifestaram, por ampla maioria, compreendendo 81% de mais de 1.300 votantes, pela realização do movimento com paralisação no próximo dia 15 de março. A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou.

Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular.

Essa perseguição à magistratura federal é similar à que ocorreu depois da Operação Mãos Limpas, na Itália dos anos de 1990, quando, para enfraquecer o combate à corrupção, várias medidas foram aprovadas como punição aos juízes.

Esse mesmo benefício é pago em dinheiro ou através de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação.

Porém, de maneira seletiva, somente a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima e extensamente fundamentada.“.

Brasília, 1º de março de 2018.

ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe

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