A “Lista de Janot” encaminhada ao STF, STJ e a outras instâncias do Judiciário mais uma vez expõe a difícil problemática do foro privilegiado por prerrogativa de função. O foro privilegiado – assegurado pela Constituição de 1988 a parlamentares, mandatários e autoridades do Poder Executivo – não está circunscrito a crimes praticados durante o exercício do cargo, podendo decorrer de delitos cometidos anteriormente ao início do seu exercício.